Autopoiesis: nova teoria do Sistema Jurídico

Autores

  • Gian Miller Brandão

DOI:

https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v9i17.14

Palavras-chave:

Autopoiese, Sistema, Direito, Autorreferência

Resumo

O presente artigo versa sobre tema dos mais debatidos hoje na esfera da Filosofia e Teoria Geral do Direito: o Direito como Sistema Autopoiético. Como problema principal, visa-se apresentar a nova teoria, apontando seus fundamentos e, ainda, demonstrando sua efetiva aplicação no Direito Brasileiro. De maneira mais enfática, analisamos o Sistema Autopoiético do Direito, sistema de autorreferência por excelência, passando por suas características principais e aplicações práticas, sempre buscando percorrer por toda a teoria em comento. É com esse intuito que trazemos ao leitor o artigo em foco, esperando que, após a leitura do mesmo, seja a autopoiese do Direito uma teoria não só de interesse filosófico e sociológico, mas, também, um novo prisma a ser analisado quando da interpretação do Direito

Publicado

2017-11-17

Como Citar

Brandão, G. M. (2017). Autopoiesis: nova teoria do Sistema Jurídico. Saberes Interdisciplinares, 9(17), 65–73. https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v9i17.14