Critérios jurídicos para a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos crimes de homicídio praticado em competição não autorizada de veículos automotores (“racha”)

Autores

  • Gian Miller Brandão IPTAN
  • Maurício Possa Lopes
  • Marina Andrade de Sousa IPTAN

DOI:

https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v8i16.231

Palavras-chave:

Homicídio, “Racha”, Dolo Eventual, Culpa Consciente

Resumo

O artigo analisa os aspectos teóricos que envolvem a questão acerca da imputação de dolo eventual ou culpa consciente em homicídios advindos da prática de “racha”. É ressaltado a imprescindibilidade de se voltar, em tais casos, para a análise do caso concreto em busca do elemento subjetivo do agente no momento da conduta, face as peculiaridades pertinentes à diferenciação entre os institutos do dolo eventual e da
culpa consciente. Conforme será demonstrado, a questão cinge-se à estrutura conceitual do dolo, que deve ser interpretado não apenas como vontade em sentido psicológico, mas sim como o controle dos meios causais que o agente detinha, em maior ou menor grau, no momento da conduta, o que demonstrará se o agente agiu com dolo ou culpa, através da análise dos elementos fáticos concretos que o circundavam no momento de ação.

Biografia do Autor

Gian Miller Brandão, IPTAN

Gian Miller Brandão– IPTAN. Mestre em Direito – Universidade Gama Filho/ RJ.

Maurício Possa Lopes

Maurício Possa Lopes. Bacharel em Filosofia – UFSJ; em Direito – IPTAN.

Marina Andrade de Sousa, IPTAN

Marina Andrade de Sousa. Graduanda em Direito – IPTAN.

Publicado

2018-11-29

Como Citar

Brandão, G. M., Lopes, M. P., & Sousa, M. A. de. (2018). Critérios jurídicos para a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos crimes de homicídio praticado em competição não autorizada de veículos automotores (“racha”). Saberes Interdisciplinares, 8(16), 87–108. https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v8i16.231