Critérios jurídicos para a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos crimes de homicídio praticado em competição não autorizada de veículos automotores (“racha”)
DOI:
https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v8i16.231Palavras-chave:
Homicídio, “Racha”, Dolo Eventual, Culpa ConscienteResumo
O artigo analisa os aspectos teóricos que envolvem a questão acerca da imputação de dolo eventual ou culpa consciente em homicídios advindos da prática de “racha”. É ressaltado a imprescindibilidade de se voltar, em tais casos, para a análise do caso concreto em busca do elemento subjetivo do agente no momento da conduta, face as peculiaridades pertinentes à diferenciação entre os institutos do dolo eventual e da
culpa consciente. Conforme será demonstrado, a questão cinge-se à estrutura conceitual do dolo, que deve ser interpretado não apenas como vontade em sentido psicológico, mas sim como o controle dos meios causais que o agente detinha, em maior ou menor grau, no momento da conduta, o que demonstrará se o agente agiu com dolo ou culpa, através da análise dos elementos fáticos concretos que o circundavam no momento de ação.
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