O “Jus Postulandi” e a indispensabilidade do advogado
DOI:
https://doi.org/10.2021/saberesinterdisciplinares.v1i2.56Resumo
O presente trabalho possui o objetivo de apresentar levantamento bibliográfico acerca da indispensabilidade do Advogado, no âmbito dos Juizados Especiais – Lei 9.099/95, em seu artigo 9º, bem mais a efetividade do artigo 56 do referido diploma legal, nas jurisdições da Federação, pois o instituto do “jus postulandi”, a ela aplicado, permitiu ao cidadão a busca pela prestação jurisdicional, materializada de forma mais rápida, conforme os princípios que a norteiam, optando ou não pela presença do Advogado. Todavia, muito antes desse importante acontecimento, nossa Constituição Federal já previa ser o Advogado indispensável à administração da Justiça, possuindo, então, a responsabilidade profissional para postular em Juízo em favor de outrem, o que afronta o instituto supramencionado. Desta feita, pretende-se trazer à baila de discussões o que aqui se explana, sem jamais esgotar o assunto.
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